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IGREJAS SÃO OBRIGADAS A ENTREGAR ECF A PARTIR DE 2015
ECF – ENTIDADES IMUNES E ISENTAS
A partir do ano-calendário 2015 (Exercício 2016), todas as pessoas jurídicas imunes ou isentas estão obrigadas a entregar a ECF.
Portanto, as entidades imunes e isentas (como igrejas, associações, clubes, entidades filantrópicas, etc.) também deverão entregar a respectiva declaração.
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