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IGREJAS USAM CERTIFICADO DIGITAL DESDE 2010

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 969, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009

Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, nos casos em que especifica.

 

IGREJAS SÃO OBRIGADAS A ENTREGAR ECF A PARTIR DE 2015

ECF – ENTIDADES IMUNES E ISENTAS

A partir do ano-calendário 2015 (Exercício 2016), todas as pessoas jurídicas imunes ou isentas estão obrigadas a entregar a ECF.

Portanto, as entidades imunes e isentas (como igrejas, associações, clubes, entidades filantrópicas, etc.) também deverão entregar a respectiva declaração.

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