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IGREJAS USAM CERTIFICADO DIGITAL DESDE 2010

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 969, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009

Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, nos casos em que especifica.

Art. 1º É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), das declarações e dos demonstrativos a seguir relacionados:

 (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 995, de 22 de janeiro de 2010)

 (Leia a IN 969/2009 completa no site da Receita Federal do Brasil)

  Fonte: RFB

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