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IGREJAS SÃO OBRIGADAS A ENTREGAR ECF A PARTIR DE 2015

ECF – ENTIDADES IMUNES E ISENTAS

A partir do ano-calendário 2015 (Exercício 2016), todas as pessoas jurídicas imunes ou isentas estão obrigadas a entregar a ECF.

Portanto, as entidades imunes e isentas (como igrejas, associações, clubes, entidades filantrópicas, etc.) também deverão entregar a respectiva declaração.

(LEIA AS INSTRUÇÕES NORMATIVAS ABAIXO)

IN RFB 1252/2012.

IN RFB 1.420/2013

IN RFB 1422/2013

Lei 12.973/2014 

IN RFB 1595/2015

Em 01/12/2015 a Receita Federal editou a IN RFB 1595/15 que revogou definitivamente o inciso IV do § 2º do Art. 1º da IN RFB 1422, desta forma TODAS AS ISENTAS E IMUNES ficaram obrigadas a apresentar a ECF, independentemente de qualquer outra condição.

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