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IGREJAS SÃO OBRIGADAS A ENTREGAR ECF A PARTIR DE 2015
ECF – ENTIDADES IMUNES E ISENTAS
A partir do ano-calendário 2015 (Exercício 2016), todas as pessoas jurídicas imunes ou isentas estão obrigadas a entregar a ECF.
Portanto, as entidades imunes e isentas (como igrejas, associações, clubes, entidades filantrópicas, etc.) também deverão entregar a respectiva declaração.
(LEIA AS INSTRUÇÕES NORMATIVAS ABAIXO)
IN RFB 1252/2012.
Lei 12.973/2014
IN RFB 1595/2015
Em 01/12/2015 a Receita Federal editou a IN RFB 1595/15 que revogou definitivamente o inciso IV do § 2º do Art. 1º da IN RFB 1422, desta forma TODAS AS ISENTAS E IMUNES ficaram obrigadas a apresentar a ECF, independentemente de qualquer outra condição.
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